Medida Provisória do Ouro

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Amsterdã, 26 de abril de 2023– Brasília finalizou o que ficou conhecido como a Medida Provisória (MP) do Ouro, acabando com a boa-fé e exigindo notas fiscais eletrônicas para compra, venda e transporte de ouro no país, informou a mídia Brasileira. 

Assinada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e será assinada também pelos ministérios da Fazenda, Minas e Energia, Meio Ambiente e Povos Indígenas, que participaram da elaboração. 

Após isso, será encaminhado à Casa Civil. Por fim, será assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e encaminhado ao Congresso Nacional. 

O texto, porém, tem validade imediata e precisa ser ratificado pelo Parlamento para continuar vigente, explicou ainda o órgão. 

A proposta é fruto de um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça. Com a MP, o governo quer combater o garimpo ilegal em terras indígenas e unidades de conservação, principalmente na Amazônia, além de fechar brechas na legislação para driblar o controle da cadeia do minério. 

“Hoje, no Brasil, há menos controle sobre o ouro do que sobre a madeira ou a carne. 

Com a medida provisória apresentada e já pactuada com todos os órgãos do governo, a pessoa física que comercializa ouro terá uma série de mecanismos regulatórios”, disse o secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, em nota. 

Entre 2015 e 2020, o país comercializou 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade, segundo estudo do Instituto Escolhas. A MP surge após o governo declarar estado de emergência por causa dos estragos causados pelo garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Estima-se que 500 crianças indígenas tenham morrido em decorrência da crise humanitária no território. A expansão de garimpos na Amazônia brasileira quadruplicou entre 2010 e 2020, segundo o dossiê da Aliança em Defesa dos Territórios. 

A MP do Ouro prevê:

  • – Controle pela Agência Nacional de Mineração.
  • – Sistema de Rastreabilidade de Transporte e Custódia.
  • – Pena de apreensão e confisco se as regras não forem seguidas.
  • – Exigência de Nota Fiscal Eletrônica: em março, a Receita Federal instituiu a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para negócios com ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial, que entrará em vigor em julho. Atualmente, as transações são registradas em notas de papel.
  • – A primeira venda de ouro só pode ser feita por entidades autorizadas pelo Banco Central (BC).
  • – As compras devem ser pagas por transferência bancária.
  • – Fim da presunção de boa-fé: Atualmente, uma lei de 2013 permite que o ouro seja considerado legal com base nas informações fornecidas pelo vendedor do minério e na boa-fé do comprador.
  • – Possibilidade de responsabilização por elos da cadeia de compra e venda de ouro.

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