A aposta de uma Startup Americana no Mercado de Carbono Brasileiro

Investing in Brazil

A aposta de uma Startup Americana no Mercado de Carbono Brasileiro

Terradot Carbon Removal
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Mas as Regras do Mercado de Carbono do Brasil Ainda Estão Sendo Escritas

eyesonbrasil

Amsterdã, 10 de agosto de 2026 – No interior agrícola dos estados de São Paulo e Paraná, caminhões têm espalhado um pó fino e escuro sobre milhares de hectares de lavoura. À primeira vista, nada de especial — rocha vulcânica moída, do tipo que se encontra em qualquer pedreira. Mas para a Terradot, empresa de remoção de carbono sediada em São Francisco (EUA) com uma importante base operacional no Brasil, esse pó de basalto é a base de uma aposta: a de que o Brasil pode se tornar um dos polos mais importantes do mundo para a remoção de carbono.

A Empresa: Transformando Lavouras em Sumidouros de Carbono

A Terradot utiliza um método chamado Enhanced Rock Weathering (Intemperismo Acelerado de Rochas, ERW), que aproveita processos geológicos naturais para capturar e sequestrar CO2 espalhando rocha finamente moída sobre a lavoura, onde reações químicas com o solo e a água fixam o CO2 em formas minerais estáveis. Em termos simples: quando a chuva atinge o basalto moído, ela desencadeia uma reação química que retira o dióxido de carbono da atmosfera e o armazena — permanentemente — na forma de bicarbonato dissolvido, que eventualmente é levado até o oceano, onde permanece armazenado por milhares de anos. A Terradot obtém o basalto de pedreiras no sul do Brasil, transporta-o até fazendas próximas, onde é espalhado sobre a lavoura para absorver CO2, e depois mede quanto CO2 foi de fato removido.

A empresa não escolheu o Brasil por acaso. O clima quente e úmido do país, aliado a solos argilosos e arenosos bem drenados, cria condições ideais para acelerar o intemperismo das rochas — e o Brasil oferece um clima tropical que naturalmente acelera as taxas de intemperismo, forte infraestrutura agrícola, pedreiras próximas às lavouras e uma matriz elétrica predominantemente limpa, que mantém as operações com baixa emissão de carbono.

Os números de crescimento impressionam. Desde o início de suas operações, a Terradot expandiu sua presença no Brasil, cobrindo com basalto uma área de 5 mil hectares de lavoura — equivalente ao tamanho de Manhattan — e espera entregar seus primeiros créditos de remoção de carbono verificados até o fim de 2025. A empresa não pretende desacelerar: planeja quintuplicar sua atuação até o fim de 2026, com a meta de aplicar 600 mil toneladas de rocha em 25 mil hectares. Suas operações no Brasil já se estendem por seis estados, com uma equipe de mais de 75 profissionais, dos quais cerca de dois terços baseados no estado de São Paulo.

Grandes investidores e compradores têm notado. A Terradot recebeu apoio de investidores de peso, incluindo Google, o Climate Innovation Fund da Microsoft e John Doerr, além de ter firmado acordos de remoção de carbono que incluem a maior compra individual de remoção de carbono já feita pelo Google, totalizando 200 mil toneladas. Separadamente, compradores organizados por meio da organização sem fins lucrativos Frontier concordaram em pagar US$ 27 milhões pela remoção de 90 mil toneladas de CO2 entre 2025 e 2029. A Microsoft foi ainda mais longe, firmando parceria direta com a Terradot em um projeto de validação de campo no Brasil para testar a durabilidade das alegações de remoção de carbono.

Por Que Isso Importa — E Por Que Ainda É Arriscado

Eis o problema: Terradot, Mombak, InPlanet, re.green e as demais empresas que correm para vender créditos de carbono brasileiros operam quase inteiramente no mercado voluntário de carbono — acordos privados entre empresas como Microsoft ou Google e desenvolvedores de projetos. O mercado nacional de carbono regulado, prometido há muito tempo pelo Brasil e pensado para criar um sistema obrigatório, respaldado pelo governo, segue, em grande parte, sendo construído.

Por Que o Mercado Regulado Ainda Está Travado

O Brasil deu um passo genuinamente histórico em dezembro de 2024. Em 16 de outubro de 2025, o presidente Lula assinou um decreto criando a Secretaria Extraordinária para o Mercado de Carbono dentro do Ministério da Fazenda, encarregada de construir o arcabouço regulatório e institucional para o futuro sistema brasileiro de comércio de emissões — o SBCE. Publicada em dezembro de 2024, a Lei do Mercado de Carbono institui o SBCE como o sistema nacional de comércio de emissões do Brasil, abrangendo entidades que emitem mais de 25 mil tCO2e por ano, com obrigações de reporte a partir de 10 mil tCO2e.

Mas aprovar uma lei e colocar um mercado funcional em operação são coisas bem diferentes. O SBCE foi concebido para ser implementado ao longo de um período de seis anos, dividido em cinco fases: uma fase inicial (originalmente prevista até dezembro de 2025, prorrogável por mais 12 meses) para a edição de regulamentações complementares; uma segunda fase, até dezembro de 2026, na qual as empresas precisam operacionalizar seus instrumentos de reporte de emissões; uma terceira fase de dois anos, na qual os operadores precisam apenas submeter planos de monitoramento; e somente na quarta fase, que começa em dezembro de 2028 na melhor das hipóteses, é que o comércio efetivo de cotas tem início.

Em outras palavras, a atividade real de cap-and-trade — empresas efetivamente comprando e vendendo licenças de emissão emitidas pelo governo — não deve começar antes de pelo menos mais dois anos, possivelmente mais, caso alguma fase seja prorrogada.

Diversos entraves concretos explicam o atraso:

  • Ainda não há órgão gestor. Como ainda não existe regulamentação sobre quais metodologias serão aceitas dentro do SBCE, os desenvolvedores de projetos precisam, por enquanto, basear seus projetos em padrões reconhecidos internacionalmente — padrões que provavelmente serão adotados ou servirão de referência assim que as metodologias próprias do SBCE forem finalizadas. O mercado de carbono brasileiro ainda está em fase de consolidação: a própria lei apenas lança as bases para a regulamentação, enquanto a implementação plena pode levar anos. O órgão de governança previsto na própria lei — a entidade que efetivamente conduziria as operações do dia a dia, definiria regras e aplicaria penalidades — ainda não foi totalmente estruturado.
  • A cobertura setorial ainda está sendo definida. Em maio de 2026, o Ministério da Fazenda havia divulgado apenas uma proposta preliminar — ainda sem força legal — para determinar quais setores da economia estarão sujeitos ao mercado regulado, pendente de análise por um comitê consultivo e de consulta pública prevista para mais adiante em 2026. As empresas ainda não sabem com certeza se estarão sujeitas às obrigações, o que dificulta o planejamento de investimentos de longo prazo.
  • O reconhecimento internacional ainda é incompleto. Isso importa também além das fronteiras do Brasil. Em abril de 2026, o SBCE ainda não estava totalmente operacional, e a Comissão Europeia ainda não havia concluído sua avaliação formal sobre se o sistema atende aos critérios de qualificação previstos no Artigo 9 do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) da União Europeia — a regra que determina se exportadores brasileiros podem obter abatimento pela precificação doméstica de carbono ao vender para a Europa. Enquanto essa avaliação não for concluída, exportadores brasileiros de aço e fertilizantes permanecem expostos ao custo integral das tarifas de carbono da UE.
  • O próprio mercado voluntário carrega cicatrizes de credibilidade. A incerteza regulatória não é o único obstáculo. A Verra, uma das certificadoras de créditos de carbono mais utilizadas no Brasil, enfrentou seus próprios problemas de credibilidade — em 2023, uma investigação lançou dúvidas sobre a legitimidade de cerca de 90% de seus créditos, e em 2025 a Verra suspendeu três projetos brasileiros após uma investigação policial sobre vínculos com grilagem de terras e extração ilegal de madeira. Esse tipo de escândalo torna tanto compradores quanto reguladores mais cautelosos quanto à forma como um futuro mercado regulado reconheceria créditos originados no mercado voluntário.
  • Uma bolsa paralela ainda está apenas começando. A bolsa de valores nacional B3 firmou parceria com a AirCarbon Exchange para construir uma plataforma de negociação de créditos de carbono, lançada como piloto durante a New York Climate Week de 2025 — mas, em abril de 2026, essa plataforma ainda oferecia suporte apenas a créditos de uma única metodologia de reflorestamento, desenvolvida por duas empresas específicas. Trata-se de uma prova de conceito, ainda não de um mercado líquido e plenamente funcional.

Conclusão

Empresas como a Terradot avançam rapidamente justamente porque não precisam esperar o mercado regulado do Brasil amadurecer — elas vendem diretamente para grandes compradores corporativos, como Google e Microsoft, no mercado voluntário, onde os acordos se fecham em meses, não em anos. Mas essa mesma velocidade também é o ponto fraco do mercado: sem um SBCE plenamente operacional, padrões de medição consistentes, uma bolsa de negociação funcional e reconhecimento internacional sob mecanismos como o CBAM, a economia do carbono no Brasil continua sendo uma colcha de retalhos de contratos privados, em vez de um sistema unificado e respaldado pelo governo. Até que o órgão gestor do SBCE seja estabelecido, a cobertura setorial seja definida e a implementação faseada efetivamente alcance a etapa de negociação — não antes de 2028, na melhor das hipóteses — o “mercado” ao qual se referem os acordos de grande repercussão é, na prática, um conjunto de apostas bilaterais de que a promessa regulatória do Brasil um dia alcançará seu potencial ecológico.

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Fontes:

Terradot

 

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